A Chamada ICE-BID de Financiamento Semente para Negócios de Impacto e Aporte a Incubadoras e Aceleradoras visa a disponibilização de recursos financeiros a negócios de impacto em estágio inicial e às incubadoras e aceleradoras que os apoiam.
Com esse aporte, a chamada busca ampliar o número de negócios de impacto social e ambiental (“Negócios de Impacto”) qualificados e escaláveis prontos para receberem investimentos e consolidar a atuação de incubadoras e aceleradoras de negócios que os apoiam e fortalecem.”
Os negócios de impacto são definidos por quatro princípios, de acordo com o posicionamento da Força Tarefa de Finanças Sociais:
Clique aqui para conhecer a Carta de Princípios para Negócios de Impacto
A Chamada ICE-BID de Financiamento Semente para Negócios de Impacto e Aporte a Incubadoras e Aceleradoras (“Chamada”) visa a provisão de recursos financeiros a negócios de impacto em estágio inicial e às incubadoras e aceleradoras que os apoiam ou apoiaram há no máximo 3 anos.
Com esse aporte, a chamada busca ampliar o número de negócios de impacto social e ambiental (“Negócios de Impacto”) qualificados e escaláveis prontos para receberem investimentos e consolidar a atuação de incubadoras e aceleradoras de negócios que os apoiam e fortalecem.
Aceleradoras e incubadoras que tenham uma trajetória comprovada de apoio a negócios de impacto socioambiental de todo Brasil.
A Carta de Princípios para Negócios de Impacto no Brasil define um negócio de impacto a partir de quatro princípios: (i) compromisso com a missão social e ambiental; (ii) compromisso com impacto social e ambiental monitorado; (iii) compromisso com a lógica econômica; e (iv) compromisso com a governança efetiva. Para saber mais, acesse o documento aqui.
De acordo com a Anprotec (Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores), uma incubadora é uma entidade promotora de empreendimentos inovadores que tem por objetivo oferecer suporte para que eles possam desenvolver ideias e transformá-las em empreendimentos de sucesso. Para isso, oferece infraestrutura, capacitação e suporte gerencial, orientando os empreendedores sobre aspectos administrativos, comerciais, financeiros e jurídicos, entre outras questões essenciais ao desenvolvimento de uma empresa.
Aceleradoras são mecanismos, geralmente privados, de apoio a startups. Normalmente não estão ligadas a centros acadêmicos e são mais focadas em negócios altamente escaláveis – que podem crescer rapidamente e obter investimento. Mais informações
Sim, se uma incubadora/aceleradora ou um negócio de impacto é constituído como organização da sociedade civil, ele está apto a participar do processo, desde que atenda aos demais critérios estabelecidos no Regulamento. Não há qualquer restrição quanto ao formato jurídico da organização.
Sim, não há restrição quanto ao formato jurídico da organização, desde que atenda aos critérios estabelecidos no Regulamento.
Cada Negócio de Impacto selecionado receberá um recurso entre R$150.000,00 e R$250.000,00 no formato de empréstimo. O valor exato deve ser solicitado pelo negócio de impacto no formulário de inscrição.
Não foi estipulado valor mínimo para aporte aos negócios, no entanto, o púbico alvo da chamada são negócios que buscam recursos entre R$150.000,00 e R$250.000,00, mais a contrapartida. Ao pedir um valor menor atente-se que seu negócio atenda aos critérios estabelecidos no Regulamento, especialmente validação da solução, interações com público-alvo e validação do modelo de receita.
As incubadoras ou aceleradoras receberão um valor equivalente a 17,65% do valor aportado aos negócios de impacto apresentados por elas.
O aporte a cada incubadora/aceleradora será feito como recurso não reembolsável, liberado após recebimento do recurso pelos Negócios de Impacto apoiados por ela.
Você deve preencher o formulário disponível no site e indicar até 07 negócios que estejam sendo incubados ou acelerados atualmente, ou que tenham sido apoiados nos últimos 3 anos
Os negócios de impacto são indicadospor uma incubadora ou aceladora, que deve preencher o formulário em nosso site. Quando a incubadora ou aceleradora indicaum negócio, este recebe um e-mail com link para preencher o seu formulário.
Sim. Você pode salvar os dados e retornar a qualquer momento. Não esqueça de clicar em “Salvar dados” a cada vez que sair da página.
Você pode resgatar sua senha clicando em “esqueci minha senha”, logo abaixo do campo de login em nosso site. Indique o CNPJ de sua organização e sua senha será automaticamente enviada para o e-mail cadastrado em nosso banco de dados.
Só podem ser inscritos negócios de impacto que estejam operando de forma regular, ou seja, possuam CNPJ adequado à atividade que praticam. Não serão aceitas inscrições por CPF ou Microempreendedor Individual (MEI).
São elegíveis Negócios de Impacto de todo o Brasil que atendam os seguintes requisitos:
São elegíveis aceleradoras e incubadoras de Negócios de Impacto com sede no Brasil que atendam aos seguintes requisitos:
Os critérios de seleção de incubadoras/aceleradoras e de negócios de impacto estão descritos na tabela abaixo. A todo momento será avaliado o par A&I+negócio de impacto, com peso 20% para os critérios referentes às incubadoras ou aceleradoras e peso 80% para os critérios referentes aos negócios de impactos.
Tabela 1: Critérios e pesos para seleção de A&Is e Negócios de Impacto |
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Critério |
Peso |
1. Aceleradoras e Incubadoras |
20% |
1.1. Capacidade de apoio aos Negócios de Impacto, nos eixos Empreendedorismo e Impacto Social e Ambiental, incluindo capacidade de mobilização de recursos de contrapartida |
10% |
1.2. Acompanhamento de indicadores de resultados sociais e ambientais dos Negócios de Impacto apoiados |
5% |
1.3. Acompanhamento de indicadores de resultados econômico-financeiros dos Negócios de Impacto apoiados |
5% |
2. Negócios de Impacto |
80% |
Aspectos de Impacto |
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2.1. Tese de impacto bem definida e embasada, por meio da demonstração de que a solução proposta contribui para a solução de um problema social ou ambiental que afeta populações vulneráveis |
20% |
2.2. Relevância do problema que se propõe a resolver e potencial de escala da solução |
15% |
2.3. Modelo de governança com alta capacidade técnica e experiência, e inclusivo, que leve em conta os interesses de clientes, colaboradores e demais populações afetadas pelo negócio |
5% |
Aspectos de Negócio |
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2.4. Estratégia de sustentabilidade financeira bem definida e embasada, que demonstre capacidade de repagamento dos recursos aportados pela Chamada |
15% |
2.5. Produto validado por meio de MVP (minimum viable product), protótipos e interações com consumidores, e modelo de receita validado, por meio da venda de produtos ou serviços para o público-alvo |
13% |
2.6. Experiência comprovada dos fundadores e equipe no setor de atuação do Negócio de Impacto |
7% |
2.7. Necessidade alinhada ao valor ofertado pela Chamada, somado ao valor da contrapartida, ou estratégia tangível, sólida e crível para levantar o restante dos recursos necessários |
5% |
Os negócios e as aceleradoras e incubadoras inscritos passarão por uma análise de elegibilidade e pré-avaliação feita pelos realizadores. O anúncio dos finalistas deve ocorrer até o dia 31 de julho de 2017. Os finalistas apresentarão um pitch de seus negócios para um Comitê de Seleção que indicará os negócios selecionados. Os membros do Comitê são apresentados em detalhe no site e no Regulamento.
O desembolso dos recursos aos pares A&I+Negócio de Impacto selecionados deve ocorrer a partir do mês de setembro e dependerá da assinatura do contrato de empréstimo ao negócio.
Não há qualquer exigência de garantias.. As condições do empréstimo são as mesmas para todos os negócios selecionados.
O contrato de empréstimo será estabelecido com o ICE. Não haverá por parte do BID nenhum processo formal para liberação dos recursos.
Ao estabelecer o contrato com o ICE, o Negócio se compromete a obter com outros parceiros uma contrapartida igual ou superior ao valor aportado pela Chamada, ou seja, a contrapartida é o valor levantado com diferentes fontes que irá complementar o valor obtido na Chamada. Já a garantia é a exigência de alguma comprovação que assegure que o credor terá condições de arcar com a dívida adquirida. A Chamada não envolve qualquer forma de garantia.
Ao estabelecer o contrato com o ICE, o Negócio se compromete a obter com outros parceiros uma contrapartida igual ou superior ao valor aportado pela Chamada, ou seja, a contrapartida é o valor levantado com diferentes fontes que irá complementar o valor obtido na Chamada. Já a garantia é a exigência de alguma comprovação que assegure que o credor terá condições de arcar com a dívida adquirida. A Chamada não envolve qualquer forma de garantia.
O recurso pode ser considerado como contrapartida se o aporte for feito até 6 meses antes e 12 meses depois da assinatura do contrato de empréstimo. Se, por exemplo, a assinatura do contrato de empréstimo com o ICE acontecer em setembro, os aportes feitos no negócio a partir de março de 2017 e até setembro de 2018 podem ser considerados como contrapartida, mas não o que foi aportado antes disso.
Chamada demonstre que faz sentido investir em negócios de impacto em estágio inicial e, nesse sentido, estamos desenhando algumas parcerias com organizações que podem ter interesse em aportar o recurso de contrapartida. É possível consultar a lista de parceiros em nosso site.