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CVM regulamenta equity crowdfunding
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou no dia 13 de julho a Instrução CVM n° 588, que regulamenta a captação de dinheiro via equity crowdfunding para empresas com receita anual de até R$ 10 milhões. Modalidade de financiamento coletivo por meio de plataformas digitais, o equity crowdfunding oferece ao investidor não apenas a oportunidade da participação acionária em um negócio nascente (startup), mas a viabilização de um projeto que tenha impacto social.
Essa modalidade, em amplo crescimento no mundo todo, tem grande potencial para impulsionar empresas de pequeno porte e negócios de impacto. Segundo estudo realizado pela Deloitte em parceria com a Força Tarefa de Finanças Sociais, o Brasil investiu, em 2014, o valor de R$ 13 bilhões em atividades de impacto social com sustentabilidade financeira. Até 2020, esse montante pode chegar a R$ 50 bilhões.
A Instrução CVM n° 588 prevê que:
• Empresas podem captar desde que faturem menos de R$ 10 milhões por ano
• Empresas podem captar até R$ 5 milhões por ano
• Somente plataformas autorizadas pela CVM podem viabilizar a captação
• As ofertas de captação são dispensadas de registros na CVM
• Investidores podem investir até R$ 10 mil por ano
• Para investimentos acima de R$ 10 mil por investidor, é necessário comprovar renda anual bruta ou patrimônio de ao menos de R$ 100 mil reais
No Brasil, existem quatro plataformas de Equity Crowdfunding: Broota, Eqseed, StartMeUp e a Urbe.me. A plataforma Broota é pioneira e suas operações começaram em 2014. Já realizou 48 captações que geraram cerca de R$ 15 milhões. A plataforma reúne cerca de 5 mil empresas, 5 mil investidores e 17 sindicatos – 25% dos investidores cadastrados já investiram em alguma startup e três sindicatos são responsáveis por mais de 35% das captações da Broota. A organização Din4mo é um dos sindicatos da Broota, o único voltado exclusivamente para negócios de impacto social.
Para Frederico Rizzo, da Broota, a regulamentação veio em um momento importante. “Ela soluciona os pontos críticos desse tipo de operação, estabelece limites, amplia o leque de empresas, regulariza a atuação de sindicatos e garante segurança jurídica. Traz ainda uma novidade que é a figura do investidor-líder, pessoa física ou jurídica com comprovada experiência de investimento e autorizada a liderar sindicato de investimento participativo”, explica Rizzo.
Na avaliação da Din4mo, a regulamentação é importante, em especial, por regular um mercado recém-criado e por trazer elementos de mitigação de risco sistêmico. Além disso, com as limitações a investidores que têm interesse em aportar mais de R$ 10 mil, o papel do investidor-líder, que é o papel que a Din4mo Ventures tem desempenhado, fica ainda mais relevante para criar canal e estrutura de investimento com menor custo de transação.
Este modelo está inserido na indústria de venture capital e possibilita a captação de recursos e o desenvolvimento de empreendimentos em fase inicial, tornando viável o acesso de capital às empresas que não conseguem chegar aos investidores-anjo, fundos ou programas governamentais. Para a CVM, um mercado bem regulado de crowdfunding de investimento é considerado estratégico para a ampliação e a melhoria da qualidade dos instrumentos de financiamento para empresas em fase inicial e com dificuldades de acesso ao crédito e à capitalização, mas que são vitais para a geração de emprego e renda na economia.
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